sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Magayver e Sete de Setembro tem atletas punidos

11º CAMPEONATO DE FUTEBOL SUÍÇO - TAÇA FME GASPAR/DL COR CONVÊNIOS

DECISÃO SOBRE A INFRAÇÃO COMETIDA PELO ATLETA VILMAR REICHERT, CONFORME RELATADO EM SÚMULA DO JOGO ENTRE AS EQUIPES AMIGOS DO VERDE E MAGAYVER/LIBIDUS, VÁLIDO PELA 1ª FASE, DO CAMPO SOCIEDADE FLORESTA NO DIA 21/08/2010.

É o relato da Súmula, feito pelo árbitro:

“Relato que o atleta da equipe Magayver nº 14 Vilmar Reichert após receber o cartão amarelo após uma falta normal, começou a desferir palavras de baixo calão, ameaças e xingamentos para o árbitro da partida. Tentou partir para cima do árbitro e continuou xingando com as palavras filho da p..., seu burro, idiota, você vai apanhar, etc., recebendo o cartão vermelho”

Os fatos narrados na súmula indicam que o atleta agiu contra os princípios da competição. Não há dúvida de que se trata de grave ofensa moral praticada contra o árbitro.

Na falta de punição específica para tais atos, no próprio regulamento da competição, aplica-se o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A infração praticada está prevista no art. 252 do CBJD que prevê:

Art. 252 – Ofender moralmente o árbitro e seus auxiliares:

Pena: suspensão de 2 a 6 partidas, provas ou equivalentes.

O ofensor é primário e sem antecedentes, o que em tese poderia receber a pena mínima de 2 (dois) jogos de suspensão. Entretanto, sua conduta não foi apenas de simples ofensa moral, mas também de tentativa de agressão e ameaças. Assim estabelecido, a comissão determina a aplicação da pena de suspensão de 3 (três) jogos ao infrator VILMAR REICHERT, da equipe MAGAYVER, a qual deverá ser cumprida na sequencia da competição.

Intimem-se o infrator através do responsável por sua equipe.

Gaspar, 24 de agosto de 2010.
COMISSÃO DISCIPLINAR



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11º CAMPEONATO DE FUTEBOL SUÍÇO – TAÇA FME – DL COR CONVÊNIOS

DECISÃO SOBRE OS FATOS NARRADOS NA SÚMULA DO JOGO ENTRE AS EQUIPES METALURGICA PRENSA E SETE DE SETEMBRO, VÁLIDO PELA 1ª FASE DA CHAVE B, DO DIA 21/08/2010 – REALIZADO NO CAMPO SOCIEDADE SETE DE SETEMBRO.

RESUMO DO RELATO DA SÚMULA FEITO PELO ÁRBITRO DA PARTIDA:

“No período do 2º tempo o atleta nº 3 Sr. ANTONIO VIEIRA da equipe SETE DE SETEMBRO agrediu o atleta nº 09 Sr. Rafael Moretti da equipe Metalúrgica Prensa, quando o jogo estava parado passou pelo seu adversário dando-lhe um soco na boca. O atleta atingido teve que sair do jogo por motivo de sangramento. Depois voltou ao jogo”.

A agressão denunciada está prevista no art. 253 do CBJD que assim está redigido:

“Art. 253 – Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo.

Pena: suspensão de 120 a 540 dias.

Não constam em desfavor do atleta quaisquer antecedentes desabonadores, razão pela qual o mesmo recebe a pena mínima de 120 dias de suspensão da competição.

A suspensão tem como início de prazo de cumprimento o dia 25/08/2010 e encerra em 22/12/2010.

Esta decisão exaure e encerra a responsabilização do atleta perante a organização e o regulamento da competição, sendo que eventuais ações civis e penais decorrentes do ilícito praticado, são de iniciativa exclusiva do atleta vítima da agressão, o qual é o único que tem legitimidade para agir, se desejar.

Intime-se a equipe e o atleta infrator, através da mesma, devendo constar tal penalidade nos registros da competição.

Gaspar, 24 de agosto de 2010.
COMISSÃO DISCIPLINAR

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